Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9912, de 5 de março de 2026
Nº 9912/2026
Institui o Dia Estadual de Combate à Pornografia e à Sexualização Infantojuvenil, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Estadual de Combate à Pornografia e à Sexualização Infantojuvenil.
Parágrafo únicoO dia de que trata este artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
O Dia Estadual de Combate à Pornografia e à Sexualização Infantojuvenil tem por objetivo promover ações educativas e preventivas em escolas, órgãos públicos e entidades civis, voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes.
Art. 3.
O Poder Executivo pode promover campanhas, palestras e ações educativas em parceria com órgãos públicos e entidades que atuam na área infantojuvenil, bem como com o Conselho Tutelar e o Ministério Público.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 04 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral – União PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE MARÇO DE 2026.