Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9910, de 5 de março de 2026
Nº 9910/2026
Art. 1.
Fica instituída a Campanha Estadual de Incentivo à Adoção Tardia, com a finalidade de promover a adoção de crianças maiores de 10 (dez) anos e adolescentes.
Institui a Campanha Estadual de Incentivo à Adoção Tardia no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.
A Campanha de que trata o art. 1º desta Lei tem como objetivos:
Ireduzir o preconceito à adoção tardia de crianças maiores de 10 (dez) anos e adolescentes;
IIconscientizar a sociedade sergipana sobre a situação das crianças e adolescentes em instituições de acolhimento;
IIIdivulgar informações sobre o processo de adoção tardia e seus benefícios para o desenvolvimento infantil e juvenil;
IVincentivar a criação de redes de apoio para famílias interessadas na adoção tardia.
Art. 3.
As ações da Campanha de que trata esta Lei podem contar com a colaboração de:
IOrganizações Não Governamentais (ONGs) e instituições voltadas à adoção;
IIConselhos Tutelares e Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente;
IIIinstituições de ensino, comunidades e redes sociais para divulgação de ações.
Art. 4.
As atividades da Campanha Estadual de Incentivo à Adoção Tardia podem incluir:
Ipalestras, seminários e oficinas;
IIdivulgação de histórias de sucesso relacionadas à adoção tardia;
IIIelaboração de materiais informativos.
Art. 5.
As normas, instruções e/ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 04 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa dos Deputados Marcelo Sobral – União e Kitty Lima – Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE MARÇO DE 2026.