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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9906, de 5 de março de 2026

Nº 9906/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Confere ao Município de Ribeirópolis, com especial destaque ao Povoado Serra do Machado, o título de “Capital Sergipana do Crochê”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Ribeirópolis, com especial destaque ao Povoado Serra do Machado, o título de “Capital Sergipana do Crochê”.
Parágrafo únicoO título de que trata o “caput” deste artigo tem como objetivo valorizar o trabalho dos artesãos locais, com especial destaque aos artesãos do Povoado Serra do Machado, incentivando o desenvolvimento do artesanato e promovendo o turismo cultural do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 04 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE MARÇO DE 2026.

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