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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9904, de 2 de março de 2026

Nº 9904/2026

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Institui o Circuito Estadual de Feiras do Agronegócio, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Circuito Estadual de Feiras do Agronegócio, no âmbito do Estado de Sergipe, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a integração das atividades agropecuárias e agroindustriais.
Art. 2.
O Circuito Estadual instituído por esta Lei tem como objetivos:
Iestimular a visitação pública nos municípios envolvidos;
IIcontribuir para a valorização da cultura e dos atrativos turísticos;
IIIfavorecer o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia dos municípios;
IVfomentar o turismo e a cultura.
Art. 3.
Os eventos que compõem o Circuito Estadual de Feiras do Agronegócio devem incluir, entre outras atividades:
Iexposições de produtos agropecuários e agroindustriais;
IIpalestras, seminários e workshops sobre temas relevantes para o setor;
IIIrodadas de negócios e feiras de produtos;
IVdemonstrações de novas tecnologias e práticas agrícolas;
Vcompetições e premiações para incentivar a qualidade e a inovação na produção agropecuária.
Art. 4.
O Poder Executivo pode firmar parcerias com outras entidades públicas e privadas para a realização do circuito.
Art. 5.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Zeca Ramos da Silva Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Marcos Oliveira – PL PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE MARÇO DE 2026.

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