Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9901, de 27 de fevereiro de 2026
Nº 9901/2026
Denomina Rodovia “Fernando Antônio França Cruz”, o trecho da Rodovia SE- 228, compreendido entre o trevo do Povoado Aguada até o Povoado Entrudo, no Município de Carmópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Rodovia “Fernando Antônio França Cruz”, o trecho da Rodovia SE-228, compreendido entre o trevo do Povoado Aguada até o Povoado Entrudo, no Município de Carmópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 26 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri – PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2026.