Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9900, de 26 de fevereiro de 2026
Nº 9900/2026
Institui o Dia Estadual da Alimentação Saudável, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Alimentação Saudável, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de outubro.
Parágrafo únicoO dia de que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
O objetivo do Dia Estadual da Alimentação Saudável é promover a conscientização da população sobre a importância de hábitos alimentares saudáveis e da segurança alimentar e nutricional, estimulando:
Ia adoção de uma alimentação equilibrada e adequada em todas as fases da vida;
IIa redução do consumo de alimentos ultraprocessados e o incentivo ao consumo de alimentos in natura ou minimamente processados;
IIIa valorização da agricultura familiar e da produção local de alimentos;
IVa promoção de atividades educativas nas escolas, unidades de saúde, espaços comunitários e meios de comunicação;
Vo combate à obesidade, desnutrição e doenças crônicas não transmissíveis associadas à má alimentação.
Art. 3.
As atividades alusivas ao Dia Estadual da Alimentação Saudável podem ser promovidas por órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e empresas privadas, em parceria com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 25 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jardel Mitermayer Gois Secretário de Estado da Saúde Maria Gilvania Guimarães dos Santos Secretária de Estado da Educação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Áurea Ribeiro - Republicanos PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2026.