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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9894, de 26 de fevereiro de 2026

Nº 9894/2026

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Institui a Campanha Estadual “Dezembro Vermelho", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Estadual “Dezembro Vermelho”, destinada a promover a prevenção ao HIV/AIDS e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs).
Art. 2.
A Campanha “Dezembro Vermelho” tem como objetivos:
Iconscientizar a população sobre o HIV/AIDS e outras ISTs, abordando suas causas, formas de transmissão, métodos preventivos e tratamentos disponíveis;
IIestimular práticas seguras e responsáveis na prevenção do HIV/AIDS e ISTs;
IIIincentivar a pesquisa científica e epidemiológica sobre o HIV/AIDS e outras ISTs;
IVcolaborar com organizações da sociedade civil, entidades médicas e educacionais na promoção de campanhas educativas e de conscientização.
Art. 3.
As ações da Campanha “Dezembro Vermelho” devem abranger ações nas áreas da saúde, educação e assistência social, podendo ser implementadas com parceria entre órgãos governamentais, instituições de saúde, entidades da sociedade civil, e organizações não governamentais com interesse na temática do HIV/AIDS e ISTs.
Art. 4.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 25 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jardel Mitermayer Gois Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Manuel Marcos – PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

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