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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9893, de 26 de fevereiro de 2026

Nº 9893/2026

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Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 17 de maio como Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante tem como propósito propagar a conscientização sobre as doenças gastrointestinais mais graves que acometem recém-nascidos, especialmente os prematuros.
Art. 3.
Devem ser promovidas a realização de campanhas educativas e de divulgação sobre a importância da assistência e amparo às pessoas acometidas com a Enterocolite Necrosante no dia 17 de maio, anualmente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 25 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jardel Mitermayer Gois Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Carminha Paiva - Republicanos PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

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