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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9892, de 26 de fevereiro de 2026

Nº 9892/2026

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Institui o mês “Agosto Dourado” e a Semana Estadual do Aleitamento Humano, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o mês “Agosto Dourado”, dedicado ao incentivo ao aleitamento humano.
Art. 2.
Fica instituída a Semana Estadual do Aleitamento Humano, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 3.
As efemérides instituídas por esta Lei ficam inseridas no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 4.
O mês “Agosto Dourado” tem como objetivo principal conscientizar a população sobre a importância da amamentação, por meio de ações como:
Iiluminação ou decoração de prédios e monumentos públicos com a cor dourada;
IIrealização de campanhas informativas, palestras e rodas de conversa nas unidades de saúde, escolas e centros de assistência social;
IIIdivulgação de material educativo sobre os benefícios do aleitamento humano nos canais oficiais de comunicação do Estado de Sergipe, da Assembleia Legislativa de Sergipe e demais órgãos públicos estaduais.
Art. 5.
As ações previstas nesta Lei podem ser realizadas em parceria com hospitais, organizações da sociedade civil, empresas e outras entidades interessadas no incentivo à amamentação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 25 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Maria Gilvania Guimarães dos Santos Secretária de Estado da Educação Jardel Mitermayer Gois Secretário de Estado da Saúde Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistêmcia Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Linda Brasil - PSOL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

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