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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9884, de 10 de fevereiro de 2026

Nº 9884/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Declara o evento “Itabaiana Festival” do Município de Itabaiana, “Bem de Interesse Cultural”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O evento “Itabaiana Festival” do Município de Itabaiana, fica declarado “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Luciano Bispo – PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

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