Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9883, de 10 de fevereiro de 2026
Nº 9883/2026
Declara o evento “Afoxé Neguinho de Laikó”, do Município de Aracaju, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O evento “Afoxé Neguinho de Laikó”, do Município de Aracaju, fica declarado “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Parágrafo únicoO Bem de Interesse Cultural declarado neste artigo, que ocorre anualmente na segunda semana do mês de outubro, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Pato Maravilha – PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2026.