Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9882, de 10 de fevereiro de 2026
Nº 9882/2026
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, a ser comemorado anualmente no dia 18 de outubro.
Parágrafo únicoO dia de que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa tem como objetivos:
Ipromover a difusão de informações sobre o climatério e a menopausa, com foco na saúde integral da mulher;
IIconscientizar a sociedade acerca das transformações físicas, emocionais e sociais vivenciadas pelas mulheres nesse período;
IIIincentivar o diagnóstico precoce e o acompanhamento médico adequado, visando à melhoria da qualidade de vida das mulheres;
IVcombater estigmas e preconceitos relacionados ao envelhecimento feminino e às manifestações do climatério;
Vfomentar ações educativas, campanhas informativas e eventos alusivos à temática, em parceria com instituições públicas e privadas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jardel Mitermayer Gois Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Carminha Paiva - Republicanos PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2026.