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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9879, de 10 de fevereiro de 2026

Nº 9879/2026

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Institui o Dia Estadual dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, a ser comemorado anualmente no dia 08 de novembro.
Parágrafo únicoO dia de que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
São objetivos do Dia Estadual dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia:
Ivalorização dos profissionais técnicos e tecnólogos em radiologia, reconhecendo sua contribuição essencial para o sistema de saúde;
IIestímulo a ações educativas e de conscientização sobre o papel desses profissionais na área do diagnóstico por imagem e da proteção radiológica;
IIIpromoção de eventos, campanhas e atividades alusivas à categoria profissional, com apoio do Poder Público, instituições de ensino, hospitais e entidades representativas.
Art. 3.
As comemorações alusivas à data podem ser organizadas em parceria com o Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia da 8ª Região (CRTR8), entidades sindicais, escolas técnicas, universidades e demais instituições interessadas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jardel Mitermayer Gois Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Linda Brasil - PSOL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

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