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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9878, de 10 de fevereiro de 2026

Nº 9878/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de setembro.
Parágrafo únicoO dia de que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel – Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

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