Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9872, de 6 de fevereiro de 2026

Nº 9872/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui a Semana Estadual de Combate à Psicofobia, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Combate a Psicofobia, a ser celebrada, anualmente, na semana em que estiver compreendido o dia 14 de abril.
§ 1ºA semana de que trata o “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
§ 2ºPara os fins desta Lei, entende-se por psicofobia o preconceito, a discriminação ou o estigma direcionado às pessoas com transtornos mentais e aos profissionais que atuam na área da saúde mental.
Art. 2.
A Semana Estadual de Combate à Psicofobia pode ter como programação:
Ia realização de palestras, debates, seminários, campanhas educativas e outras atividades de caráter informativo e preventivo;
IIa promoção de ações intersetoriais voltadas à conscientização da população sobre os transtornos mentais e o respeito aos direitos das pessoas acometidas por essas condições;
IIIo estímulo à valorização dos profissionais da saúde mental e ao enfrentamento do preconceito institucional.
Parágrafo únicoAs ações desenvolvidas podem contar com o apoio de universidades, centros de pesquisa, associações de pacientes e familiares, e demais organizações envolvidas com a temática.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 05 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jardel Mitermayer Gois Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Jorginho Araujo – PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.