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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9861, de 20 de janeiro de 2026

Nº 9861/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE POÇO REDONDO, CNPJ nº 00.697.376/0001-05, de que trata a Lei nº 4.669, de 20 de dezembro de 2002, com sede e foro no Município de Poço Redondo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE POÇO REDONDO, CNPJ nº 00.697.376/0001-05, de que trata a Lei nº 4.669, de 20 de dezembro de 2002, com sede e foro no Município de Poço Redondo, domiciliada no Parque União Fazenda Santa Fé, s/n, Zona Rural, CEP. 49.810-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Chico do Correio – PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2026.

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