Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9855, de 30 de dezembro de 2025
Nº 9855/2025
Reajusta o vencimento atribuído aos cargos comissionados no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2026, a título de reajuste, o índice de 6% (seis por cento) a incidir sobre o vencimento atribuído aos servidores comissionados no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 183, de 31 de março de 2010.
Art. 2.
Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2026, a título de reajuste, o índice de 10% (dez por cento) a incidir sobre o vencimento atribuído aos servidores comissionados no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 183, de 31 de março de 2010, que ocupam o cargo de Assessor Técnico Administrativo I, Símbolo CCDP-01.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para a Defensoria Pública do Estado de Sergipe.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Defensoria Pública PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2025.