Compete à ESUAS/SE:Irealizar cursos, palestras, simpósios, congressos ou eventos similares de aprimoramento e capacitação profissional;
IIrealizar cursos introdutórios, de atualização, de supervisão técnica, de formação em nível médio, superior e de aperfeiçoamento;
IIIcontribuir para a melhoria dos níveis de eficiência, eficácia e efetividade da Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – PNEP/SUAS;
IVestimular e promover o aprimoramento profissional;
Vestabelecer as prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação permanente;
VIcriar mecanismos que permitam articular o ensino da pesquisa e da extensão com o universo da gestão e da prestação dos serviços e benefícios socioassistenciais, de forma contínua e permanente;
VIIdesenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em parceria com Instituições de Ensino Superior;
VIIIpreparar para o exercício de funções superiores e para o desempenho de atividades e ações referentes aos projetos e programas;
IXexecutar programas de formação e capacitação permanente, em temáticas e conteúdos pertinentes à Política Nacional de Assistência Social, mediante cursos, seminários, palestras e atividades afins;
Ximplementar, desenvolver e certificar a Supervisão Técnica, como ação de capacitação do SUAS em consonância com os princípios e diretrizes da PNEP/SUAS;
XIcapacitar:
a)trabalhadores, gestores, representantes do controle social, no âmbito do SUAS, inclusive os vinculados a entidades e organizações de assistência social, públicas ou privadas sem fins lucrativos, consoante à Lei (Federal) nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e
b)multiplicadores de conhecimento no âmbito da Política de Assistência Social;
XIIqualificar conselheiros, técnicos e organizações de assistência social dos municípios e do Estado, participantes de programas e projetos sociais apoiados pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania;
XIIIaplicar métodos e técnicas que aprimorem os processos de trabalho e favoreçam a melhoria do desempenho profissional, de acordo com as necessidades institucionais do SUAS;
XIVestimular, planejar e implementar a difusão dos conceitos e ideias relacionadas à gestão do conhecimento e da inovação;
XVcriar, organizar e manter atualizado acervo multimídia que reúna suas produções técnicas e normativas;
XVIavaliar permanentemente as necessidades de formação e qualificação e o desempenho das metodologias aplicadas para assegurar sua contínua melhoria;
XVIImanter intercâmbio em matérias de seu interesse com instituições congêneres nacionais e estrangeiras;
XVIII - exercer atribuições relativas à formação e qualificação profissional estabelecidas no SUAS; e
XIXdesempenhar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
Parágrafo únicoOs cursos ofertados pela ESUAS/SE podem ser nas modalidades presencial, semipresencial e à distância.