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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9837, de 16 de dezembro de 2025

Nº 9837/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara a Festa de “São Sebastião”, do Povoado Bonsucesso, Município de Poço Redondo, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Festa de “São Sebastião”, do Povoado Bonsucesso, Município de Poço Redondo, fica declarada “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Parágrafo únicoO Bem de Interesse Cultural declarado neste artigo, que ocorre anualmente no mês de janeiro, especialmente no dia 20, dedicado a São Sebastião, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
O Poder Público Estadual deve estimular a celebração de medidas de preservação, valorização e promoção da Festa de São Sebastião, assegurando sua continuidade e relevância cultural.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 16 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. JOSÉ MACEDO SOBRAL GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Linda Brasil - PSOL PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

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