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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9835, de 11 de dezembro de 2025

Nº 9835/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Rodovia “Rosendo Ribeiro Filho”, o trecho da Rodovia SE-170, compreendido entre os Municípios de Lagarto e Riachão do Dantas; e Rodovia “João Valeriano dos Santos”, o trecho da mesma Rodovia SE-170, compreendido entre os Municípios de Tobias Barreto e Riachão do Dantas, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam denominadas Rodovia “Rosendo Ribeiro Filho”, o trecho da Rodovia SE-170, compreendido entre os Municípios de Lagarto e Riachão do Dantas; e Rodovia “João Valeriano dos Santos”, o trecho da mesma Rodovia SE-170, compreendido entre os Municípios de Tobias Barreto e Riachão do Dantas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 9.370, de 05 de janeiro de 2024. Aracaju, 11 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Kaká Santos – União PUBLICADA DO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO 2025.

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