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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9834, de 11 de dezembro de 2025

Nº 9834/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara o “Monumento ao Padre Cícero”, no Município de Propriá, “Bem de Interesse Cultural”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o “Monumento ao Padre Cícero”, no Município de Propriá, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
Consideram-se ações de proteção, valorização e promoção do “Monumento ao Padre Cícero”, dentre outras:
Iincentivos à manutenção e promoção das festividades, peregrinações e manifestações culturais associadas ao local;
IIapoio institucional para ações de conservação, manutenção, promoção turística sustentável e educação patrimonial;
IIIparticipação das comunidades locais na gestão, conservação e promoção do Monumento e seus espaços múltiplos, como mirante, museu e casa de milagres, dentre outros;
IVestímulo à pesquisa, documentação e divulgação da história, arte, manifestações culturais e religiosas relacionadas ao Padre Cícero no Município de Propriá.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 11 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Carminha Paiva - Republicanos PUBLICADA DO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO 2025.

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