Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9833, de 11 de dezembro de 2025

Nº 9833/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara o “Cotinguiba Esporte Clube” do Município de Aracaju, “Bem de Interesse Cultural”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O “Cotinguiba Esporte Clube”, do Município de Aracaju, fica declarado “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PDT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.