Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9831, de 11 de dezembro de 2025
Nº 9831/2025
Declara a Festa dos “Lambe-Sujos e Caboclinhos”, do Município de Laranjeiras, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Festa dos “Lambe-Sujos e Caboclinhos”, do Município de Laranjeiras, fica declarada “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Parágrafo únicoO Bem de Interesse Cultural declarado neste artigo, que ocorre anualmente no segundo domingo do mês de outubro, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Paulo Júnior - PV PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2025.