Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9829, de 11 de dezembro de 2025
Nº 9829/2025
Declara a “Sociedade Musical Senhora Santana”, do Município de Boquim, “Bem de Interesse Cultural”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A “Sociedade Musical Senhora Santana”, do Município de Boquim, fica declarada “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Pato Maravilha – PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2025.