Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9823, de 11 de dezembro de 2025
Nº 9823/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE TOBIAS BARRETO/SE, CNPJ nº 09.389.074/0001-36, com sede e foro no Município de Tobias Barreto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE TOBIAS BARRETO/SE, CNPJ nº 09.389.074/0001-36, com sede e foro no Município de Tobias Barreto, domiciliado na Rua Maria Vidal da Silva, nº 100, Bairro Santa Rita, CEP. 49.300-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Kaká Santos - União PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2025.