Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9822, de 11 de dezembro de 2025
Nº 9822/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA ELDORADO DOS CARAJÁS - CARAJÁS, CNPJ nº 10.834.641/0001-03, com sede e foro no Município de Estância. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA ELDORADO DOS CARAJÁS - CARAJÁS, CNPJ nº 10.834.641/0001-03, com sede e foro no Município de Estância, domiciliada na Estrada P.A. 17 de Abril, s/n, Zona Rural, CEP. 49.200-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Chico do Correio - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2025.