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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9819, de 11 de dezembro de 2025

Nº 9819/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a COMUNIDADE CATÓLICA ASCENDER ASSOCIAÇÃO PRIVADA DE FIÉIS, CNPJ nº 33.162.095/0001-07, com sede e foro no Município de Itabaiana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a COMUNIDADE CATÓLICA ASCENDER ASSOCIAÇÃO PRIVADA DE FIÉIS, CNPJ nº 33.162.095/0001-07, com sede e foro no Município de Itabaiana, domiciliada na Rua Doutor Augusto César Leite, nº 165, Bairro Anízio Amâncio de Oliveira, CEP. 49.503-408, na forma da Lei nº 5.495, de
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Marcos Oliveira - PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

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