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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9818, de 11 de dezembro de 2025

Nº 9818/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO RELIGIOSO DOS FILHOS E FILHAS DO AMOR E DA MISERICÓRDIA EUCARÍSTICA, CNPJ nº 34.088.879/0001-97, com sede e foro no Município de Itabaiana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO RELIGIOSO DOS FILHOS E FILHAS DO AMOR E DA MISERICÓRDIA EUCARÍSTICA, CNPJ nº 34.088.879/0001-97, com sede e foro no Município de Itabaiana, domiciliado na Rua José Mesquita da Silveira, nº 458, Centro, CEP. 49.500-277, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Marcos Oliveira - PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

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