Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9810, de 11 de dezembro de 2025

Nº 9810/2025

Ver fonte oficial
5 artigos

Assegura às pessoas com acromatose (albinismo) direitos básicos na área da saúde, visando ao seu bem-estar e à sua integração social, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam assegurados à pessoa com acromatose (albinismo) direitos básicos na área da saúde, visando ao seu bem-estar e à sua integração social.
Art. 2.
Para os fins desta Lei, devem ser garantidos à pessoa com acromatose (albinismo), entre outros, os seguintes direitos:
Iprioridade no atendimento e no tratamento nas unidades básicas de saúde e hospitais públicos;
IIacesso aos serviços públicos de saúde para a realização periódica de exames oftalmológicos, dermatológicos e oncológicos, com vistas ao monitoramento e à prevenção da cegueira e do câncer de pele;
IIIoferta de programas e ações de aconselhamento genético e psicológico, voltados à prevenção e à orientação sobre esta condição;
IVgarantia de acesso a serviços públicos de saúde adequados e compatíveis com as necessidades específicas;
Vinclusão nos programas de triagem neonatal, a fim de permitir o diagnóstico e a intervenção precoce;
VIcapacitação periódica de profissionais da saúde quanto a acolhimento, diagnóstico e tratamento.
Art. 3.
A comprovação da condição de acromatose (albinismo) deve ser realizada mediante laudo médico, contendo a respectiva Classificação Internacional de Doenças - CID, a assinatura e o carimbo com o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina - CRM.
Art. 4.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cláudio Mitidieri Simões Secretário de Estadlo da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.