Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9805, de 11 de dezembro de 2025
Nº 9805/2025
Denomina Rodovia “Doutor Benito da Silva”, o trecho da Rodovia SE-204, compreendido entre o entroncamento da SE-200 e o entroncamento da SE-100, no Município de Brejo Grande. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Rodovia “Doutor Benito da Silva”, o trecho da Rodovia SE-204, compreendido entre o entroncamento da SE-200 e o entroncamento da SE-100, no Município de Brejo Grande.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Ibrain de Valmir - PV PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2025.