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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9804, de 11 de dezembro de 2025

Nº 9804/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina “Rodovia Orlando Porto de Andrade – Orlandinho”, o trecho da Rodovia SE-230, compreendido entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Canindé de São Francisco, até a divisa com o Estado da Bahia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Rodovia Orlando Porto de Andrade – Orlandinho”, o trecho da Rodovia SE-230, compreendido entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Canindé de São Francisco, até a divisa com o Estado da Bahia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa dos Deputados Lidiane Lucena – Republicanos e Jeferson Andrade – PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

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