Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9803, de 11 de dezembro de 2025
Nº 9803/2025
Denomina Rodovia “João Dionízio de Matos – Janjão”, o trecho da Rodovia SE-175, compreendido entre o Povoado Jibóia, no Município de Gararu, ao Município de Nossa Senhora da Glória (Rota do Leite). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Rodovia “João Dionízio de Matos – Janjão”, o trecho da Rodovia SE-175, compreendido entre o Povoado Jibóia, no Município de Gararu, ao Município de Nossa Senhora da Glória (Rota do Leite).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2025.