Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9795, de 4 de dezembro de 2025
Nº 9795/2025
Altera o “caput” do art. 6º da Lei nº 9.712, de 22 de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras públicas e/ou privadas, com garantia da União, no valor de até R$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinquenta milhões de reais), para investimentos de fomento ao desenvolvimento, programa de desligamento voluntário, infraestrutura, modernização e estruturação de ativos do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: