Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9790, de 3 de dezembro de 2025
Nº 9790/2025
Confere à Cidade de Pedrinhas o título de “Capital Sergipana do Amendoim”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido à Cidade de Pedrinhas o título de “Capital Sergipana do Amendoim”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2025.