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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9790, de 3 de dezembro de 2025

Nº 9790/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Confere à Cidade de Pedrinhas o título de “Capital Sergipana do Amendoim”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido à Cidade de Pedrinhas o título de “Capital Sergipana do Amendoim”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

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