Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9789, de 3 de dezembro de 2025
Nº 9789/2025
Declara o “Samba de Coco da Taiçoca de Fora”, do Município de Nossa Senhora do Socorro, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O “Samba de Coco da Taiçoca de Fora”, manifestação cultural tradicional do Município de Nossa Senhora do Socorro, fica declarado “Bem de Interesse Cultural”.
Art. 2.
Consideram-se ações de proteção, valorização e promoção do "Samba de Coco da Taiçoca de Fora", com vistas à sua preservação enquanto expressão da cultura afro-brasileira e à consolidação de sua relevância como referência da memória coletiva e da identidade cultural do povo sergipano, dentre outras:
Io apoio a projetos, eventos, oficinas e atividades educativas promovidas por grupos culturais do “Samba de Coco da Taiçoca de Fora”;
IIo incentivo à produção de registros audiovisuais, publicações, pesquisas e outras formas de documentação sobre a história, os mestres e os saberes tradicionais da manifestação cultural;
IIIo estabelecimento de parcerias com instituições de ensino, cultura e turismo para a difusão do “Samba de Coco da Taiçoca de Fora” como elemento representativo da cultura popular sergipana;
IVo reconhecimento oficial da participação dos grupos da manifestação cultural em eventos e festividades juninas, carnavalescas, religiosas e outras celebrações populares do Estado.
Art. 3.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Carminha Paiva – Republicanos PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2025.