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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9787, de 28 de novembro de 2025

Nº 9787/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AFINS EMILIA MARIA - ATRAEM, CNPJ nº 32.830.567/0001-81, com sede e foro no Município de São Cristóvão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AFINS EMILIA MARIA - ATRAEM, CNPJ nº 32.830.567/0001-81, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliada no Povoado Umbaúba, s/n, Zona Rural, CEP. 49.100-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 28 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Carminha Paiva – Republicanos PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

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