Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9786, de 28 de novembro de 2025
Nº 9786/2025
Institui o “Dia Estadual do Movimentador de Mercadorias”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual do Movimentador de Mercadorias”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto.
Parágrafo únicoO dia de que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
O Poder Executivo pode realizar palestras, debates e eventos na comemoração do dia instituído por esta Lei, que contribuam para a qualificação do trabalhador, a promoção dos direitos instituídos pela Lei (Federal) nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, e a integração social dos trabalhadores.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 28 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Kitty Lima - Cidadania PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2025.