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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9783, de 24 de novembro de 2025

Nº 9783/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública e altera para ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À VELHICE DESAMPARADA DE ESTÂNCIA – ASILO SANTO ANTÔNIO, a denominação da então Sociedade da Velhice Desamparada da Estância – Asilo Santo Antônio, CNPJ Nº 13.004.486/0001-88, de que trata a Lei nº 3.158, de 28 de abril de 1992, com sede e foro no Município de Estância. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública e alterada para ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À VELHICE DESAMPARADA DE ESTÂNCIA – ASILO SANTO ANTÔNIO, a denominação da então Sociedade da Velhice Desamparada da Estância – Asilo Santo Antônio, CNPJ Nº 13.004.486/0001-88, de que trata a Lei nº 3.158, de Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PDT PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

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