Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9781, de 24 de novembro de 2025
Nº 9781/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA PAULO FREIRE II - GCAP, CNPJ nº 04.879.639/0001-40, com sede e foro no Município de Estância. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA PAULO FREIRE II - GCAP, CNPJ nº 04.879.639/0001-40, com sede e foro no Município de Estância, domiciliado no Projeto de Assentamento Paulo Freire II, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.200- 000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Chico do Correio – PT PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2025.