Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9771, de 13 de outubro de 2025
Nº 9771/2025
Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 6.124, de 2l de março de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 6.124, de 2l de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ...
I... ......................................................................................................
IXNúcleo de Governança, Riscos e Compliance. ....................................................................................................” “Art. 24. ... ......................................................................................................
V(Revogado).”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2025.