Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9768, de 7 de outubro de 2025
Nº 9768/2025
Denomina Rodovia “Capitão Manoel Oliveira”, os trechos das Rodovias SEMunicípios de Porto da Folha e Monte Alegre de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam denominados Rodovia “Capitão Manoel Oliveira” os trechos das Rodovias SE-200 e SE-317, compreendidos entre os Municípios de Porto da Folha e Monte Alegre de Sergipe.
Parágrafo únicoEsta Lei abrange o trecho da Rodovia SE- 200, do Município de Porto da Folha até o entroncamento com a Rodovia SE-317, e o trecho da Rodovia SE-317, do entroncamento com a Rodovia SE-200 até o Município de Monte Alegre de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Aracaju, 07 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral – União PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2025.