Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9765, de 7 de outubro de 2025
Nº 9765/2025
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), a ser realizada na última semana do mês de março.
Parágrafo únicoA semana de que trata este artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Para os fins desta Lei entende-se por Transtorno Afetivo Bipolar o transtorno psiquiátrico caracterizado por episódios recorrentes de depressão e mania, ou hipomania, podendo ocorrer períodos assintomáticos entre os episódios.
Art. 3.
A Semana Estadual de Conscientização sobre o TAB tem como objetivos:
Ipromover a informação e o esclarecimento da população sobre este transtorno através de palestras, seminários e rodas de conversa;
IIcombater o preconceito e a desinformação;
IIIestimular ações de apoio aos portadores do transtorno e de seus familiares;
IVincentivar a capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência social para o reconhecimento, acolhimento e tratamento adequado desta condição;
Vdivulgar os serviços públicos disponíveis para diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pessoas portadoras;
VIrealizar campanhas publicitárias em mídias tradicionais e digitais;
VIIimplementar ações em escolas, universidades e unidades de saúde sobre prevenção, diagnóstico e tratamento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 07 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cláudio Mitidieri Simões Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2025.