Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9762, de 23 de setembro de 2025
Nº 9762/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA SANTA CRUZ, CNPJ nº 05.599.446/0001-06, com sede e foro no Município de Arauá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA SANTA CRUZ, CNPJ nº 05.599.446/0001-06, com sede e foro no Município de Arauá, domiciliada na Avenida Almiro Oliveira dos Santos, nº 290, Centro, CEP. 49.220-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Pato Maravilha – PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2025.