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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9760, de 23 de setembro de 2025

Nº 9760/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO O SEMEADOR E A SEMENTE - ISS, CNPJ nº 10.499.587/0001-89, com sede e foro no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO O SEMEADOR E A SEMENTE - ISS, CNPJ nº 10.499.587/0001-89, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado na Rua Lagarto, nº 784, Centro, CEP. 49.010-390, na forma da Lei nº 5.495, de
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Ibrain de Valmir - PV PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2025.

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