Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9759, de 23 de setembro de 2025
Nº 9759/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o FORUM EMPRESARIAL DE SERGIPE, CNPJ nº 03.718.068/0001-07, com sede e foro no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o FORUM EMPRESARIAL DE SERGIPE, CNPJ nº 03.718.068/0001-07, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado na Rua José do Prado Franco, nº 557, Centro, CEP. 49.010-110, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2025.