Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9758, de 23 de setembro de 2025
Nº 9758/2025
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PAULISTANO, CNPJ nº 16.452.252/0001-91, de que trata a Lei nº 2.083, de 22 de junho de 1977, com sede e foro no Município de Frei Paulo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PAULISTANO, CNPJ nº 16.452.252/0001-91, de que trata a Lei nº 2.083, de 22 de junho de 1977, com sede e foro no Município de Frei Paulo, domiciliada na Praça João Teles da Costa, s/nº, Centro, CEP. 49.514-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2025.