Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9752, de 2 de setembro de 2025
Nº 9752/2025
Institui o mês “Maio Amarelo Animal”, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o mês “Maio Amarelo Animal”, mês dedicado à conscientização, prevenção e combate aos atropelamentos de animais silvestres e domésticos em vias urbanas e rodovias estaduais.
Parágrafo únicoO mês de que trata este artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Durante o mês “Maio Amarelo Animal” podem ser promovidas, em parceria com entidades públicas e privadas, as seguintes ações:
Icampanhas educativas de trânsito voltadas à proteção da fauna;
IIsinalização em áreas de travessia de animais;
IIIdivulgação de dados estatísticos de boas práticas de prevenção;
IVcapacitação de servidores públicos, motoristas e educadores sobre condutas seguras;
Vações intersetoriais de mobilização da sociedade civil organizada.
Art. 3.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Kitty Lima - Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2025.