Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9744, de 27 de agosto de 2025
Nº 9744/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE ESTRELAS DO MAR, CNPJ nº 15.488.573/0001-83, com sede e foro no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE ESTRELAS DO MAR, CNPJ nº 15.488.573/0001-83, domiciliada na Rua Vila Cristina, nº 382, Bairro São José, CEP. 49.015-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2025.