Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9740, de 27 de agosto de 2025
Nº 9740/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA DORENSE DE LETRAS - ADL, CNPJ nº 47.034.887/0001-00, com sede e foro no Município de Nossa Senhora das Dores. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA DORENSE DE LETRAS - ADL, CNPJ nº 47.034.887/0001- 00, com sede e foro no Município de Nossa Senhora das Dores, domiciliada na Travessa Rosângela de Oliveira Sobral, nº 95, Centro, CEP. 49.600-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa dos Deputados Maisa Mitidieri – PSD, Cristiano Cavalcante – União e Kitty Lima – Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2025.