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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9737, de 27 de agosto de 2025

Nº 9737/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Altera para ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CARCARENSE, a denominação da então Associação Comunitária dos Moradores do Povoado Carcarense, CNPJ nº 32.743.908/0001- 81, de que trata a Lei nº 5.253, de 26 de dezembro de 2003, com sede e foro no Município de Lagarto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada para ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CARCARENSE, a denominação da então Associação Comunitária dos Moradores do Povoado Carcarense, CNPJ nº 32.743.908/0001-81, de que trata a Lei nº 5.253, de 26 de dezembro de 2003, com sede e foro no Município de Lagarto, domiciliada no Povoado Carcará, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.400- 000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Áurea Ribeiro – Republicanos PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2025.

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